DECRETO Nº 1.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

DOE de 06.10.26

Altera o Decreto nº 1.686, de 2026, que introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos  do processo nº SEF 15912/2026,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.686, de 8 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de  2027.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert