DECRETO Nº 1.026, DE 11 DE JUNHO DE 2025

DOE de 11.06.25

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.094, de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do  art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 e no inciso I do caput do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2079/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Anexo Único do Decreto nº 2.094, de 28  de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ........................................................................................

§ 1º À DIAT compete também:

I – definir as diretrizes e estratégias para as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Tributária;

II – editar atos normativos concernentes à matéria tributária;

III – autorizar parcelamentos nos casos determinados em lei;

IV – autorizar a concessão de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) no âmbito de sua competência;

V – aprovar as consultas formais à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT);

VI – propor a política tributária estadual;

VII – representar a Administração Tributária Estadual perante órgãos, instituições e entidades nos assuntos relativos à matéria tributária;

VIII – supervisionar, na área de sua competência, a execução de acordos e contratos firmados pelo Estado, por intermédio da SEF;

IX – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), acompanhando os assuntos pertinentes às atividades do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ);

X – propor ao Secretário de Estado da Fazenda procedimento administrativo de revisão contra decisão do TAT de que não caiba mais recurso;

XI – declarar a desconsideração do ato ou negócio jurídico praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;

XII – direcionar as ações visando ao incremento da arrecadação tributária;

XIII – instituir, estruturar e disciplinar, por meio de ato próprio, a Comissão Técnica de Acordos de Cooperação (COTAC), observado o disposto no § 2º deste artigo;

XIV – instituir, por meio de ato próprio, Grupos de Tecnologia e Inovação (GTI) no âmbito da GESIT; e

XV – exercer outras atividades delegadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto no que concerne às questões de sua competência.

§ 2º A COTAC de que trata o inciso XIII do § 1º deste artigo:

I – será responsável pela realização de estudos, avaliação técnica e articulação com áreas finalísticas para efetiva implementação dos acordos de cooperação técnica celebrados pela SEF no interesse da Administração Tributária; e

II – funcionará permanentemente e será composta por servidores titulares do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual a serem indicados pelas gerências centrais e assessoria da DIAT.” (NR)

Art. 2º O art. 21 do Anexo Único do Decreto nº 2.094, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. À Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT) compete planejar, desenvolver, implantar e gerenciar os sistemas de administração tributária, a gestão técnica do cadastro de contribuintes, a obtenção de informações econômicas, fiscais e tributárias e a apuração do movimento econômico do Estado.

Parágrafo único. ..........................................................................

......................................................................................................

XI – implantar a infraestrutura de tecnologia da informação e promover a integração de sistemas necessários para efetivação de programas, acordos ou convênios celebrados pela SEF com outros órgãos e entidades que envolvam o compartilhamento de informações fiscais e tributárias;

……………………………………………….............................…….

XIII – propor e administrar a política de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT) e demais sistemas gerenciados pela GESIT;

………………………………………………...........................……...

XX – indicar à DIAT a composição e a coordenação dos GTI das áreas, competências e assuntos relacionados à GESIT; e

XXI – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos de sua competência.” (NR)

Art. 3º O art. 22 do Anexo Único do Decreto nº 2.094, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. ........................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................

......................................................................................................

XIII – propor no âmbito da COTAC a celebração de acordos e convênios com entidades ou órgãos públicos ou privados relacionados com a fiscalização de tributos;

…………………………………………………………...…………….

XVII – propor e administrar a política de permissão e autorização de acesso aos sistemas externos fornecidos e administrados por outros órgãos que tenham sido obtidos por meio da celebração de acordos e convênios e cujas informações estejam relacionadas à fiscalização de tributos; e

XVIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos da DIAT.(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda