DECRETO Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

DOE de 22.11.22

Introduz a Alteração 4.591 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 15101/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.591 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4º ............................................................................................

...................................................................................................

VII na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, nas hipóteses dos incisos IV e VI do § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 10 do Anexo 5  do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 21 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda