DECRETO Nº 2.084, DE 21 DE JULHO DE 2022

DOE de 22.07.2022

Introduz as Alterações 4.534 e 4.535 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8354/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.534 – A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XXV

...............................................................................................................................................

 

CEST

NCM

Descrição

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/22)

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/22)

” (NR)

ALTERAÇÃO 4.535 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

XLVIII – ........................................................................................

......................................................................................................

f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/21);

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda