DECRETO Nº 1.661, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DOE de 30.12.21

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

V. Decreto nº 1.681/22, Anexo Único.

Revogado pelo Decreto nº 420/23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15365/2021,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.064, de 28 de dezembro de 2020.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 724,25

Isento

de valor superior

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 e superior a R$ 186,75

2.

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64

3.

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64

4.

Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 nem superior a R$ 133,74

5.

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64

6.

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64

7.

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

10,09

8.

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

10,09

9.

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

10,04

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha

0,24

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,52

10.

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

12,63

11.

Solicitação de Regime Especial

360,85

12.

Apresentação de Consulta

186,74

13.

REVOGADO

14.

Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS

126,18

15.

REVOGADO

16.

Inscrição cadastral de fornecedores

78,23

17.

Cadastro de veículo automotor - por veículo

25,24

18.

REVOGADO

19.

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais.

630,87

20.

REVOGADO

21.

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

8.693,75

22.

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

5,05

 

 


TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

537,05

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

537,05

11103

Massas frescas

537,05

11104

Panificação (fab. / distrib.)

537,05

11105

Produtos alimentícios infantis

537,05

11106

Produtos congelados

537,05

11107

Produtos dietéticos

537,05

11108

Refeições industriais

537,05

11109

Sorvetes e similares

537,05

11199

Congêneres grupo 111

537,05

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11201

Aditivos

362,50

11202

Água mineral

362,50

11203

Amido e derivados

362,50

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

362,50

11205

Biscoitos e bolachas

362,50

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

362,50

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

362,50

11208

Condimentos, molhos e especiarias

362,50

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

362,50

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

362,50

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

362,50

11212

Farinhas (moinhos) e similares

362,50

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

362,50

11214

Gelo

362,50

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

362,50

11216

Marmeladas, doces e xaropes

362,50

11217

Massas secas

362,50

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

362,50

11219

Refinadora e envasadora de sal

362,50

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

362,50

11221

Salgadinhos e frituras

362,50

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

362,50

11223

Tempero à base de sal

362,50

11224

Torrefadora de café

362,50

11299

Congêneres grupo 112

362,50

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12101

Açougue

187,95

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

134,25

12103

Cantina escolar

134,25

12104

Casa de carnes

134,25

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

134,25

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

107,40

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

268,52

12108

Confeitaria

187,95

12109

Cozinha de escolas

107,40

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

107,40

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

80,55

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

187,95

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

107,40

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades) *

80,55

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

80,55

12116

Padaria / panificadora

134,25

12117

Pastelaria

80,55

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

134,25

12119

Pizzaria

134,25

12120

Produtos congelados

187,95

12121

Restaurante / buffet / churrascaria

187,95

12122

Rotisserie

187,95

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

134,25

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

80,55

12125

Depósito de alimentos grupo 121

187,95

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

80,55

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

80,55

12199

Congêneres grupo 121

107,40

 

* Excluídas as atividades exercidas

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

12201

Bar / boate / uisqueria

80,55

12202

Bomboniere

80,55

12203

Café

80,55

12204

Depósito de bebidas

80,55

12205

Depósito de frutas e verduras

80,55

12206

Depósito de alimentos grupo 122

80,55

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

134,25

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

40,27

12209

Quitanda, frutas e verduras

40,27

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

40,27

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

107,40

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

53,70

12299

Congêneres grupo 122

80,55

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13101

Produtos tóxicos e/ou faz uso

537,05

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

537,05

13103

Insumos farmacêuticos

537,05

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)

537,05

13105

Produtos biológicos

537,05

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

537,05

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

537,05

13108

Produtos de consumo odontológico

537,05

13109

Material implantável

537,05

13110

Saneantes domissanitários

537,05

13111

Produtos de consumo radiológico

537,05

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

537,05

13199

Congêneres grupo 131

537,05

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

13201

Embalagens

362,50

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

362,50

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

362,50

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

362,50

13205

Produtos veterinários

362,50

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

362,50

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

362,50

13299

Congêneres grupo 132

362,50

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

14101

Comércio de produtos tóxicos

362,50

14102

Distribuidora de medicamentos

537,05

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

362,50

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

362,50

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

362,50

14106

Comércio de produtos veterinários

362,50

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

362,50

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

362,50

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

362,50

14110

Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)

362,50

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

362,50

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

362,50

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

362,50

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

362,50

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

362,50

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

362,50

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

362,50

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

362,50

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

362,50

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

362,50

14121

Distribuidora de produtos veterinários

362,50

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

362,50

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

362,50

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

362,50

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

362,50

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

362,50

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

362,50

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

362,50

14129

Comércio de materiais implantáveis

362,50

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

362,50

14131

Transportadora de materiais implantáveis

362,50

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

362,50

14199

Congêneres grupo 141

362,50

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

187,95

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

187,95

14203

Embalagens

187,95

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

187,95

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

187,95

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

187,95

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

187,95

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

187,95

14209

Comércio de sementes ou mudas

187,95

14210

Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)

187,95

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

187,95

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

187,95

14213

Distribuidoras de embalagens

187,95

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

187,95

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

187,95

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

187,95

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

187,95

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

187,95

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

187,95

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

187,95

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

187,95

14222

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

187,95

14223

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)

187,95

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

187,95

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

187,95

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

80,55

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

187,95

14299

Congêneres grupo 142

187,95

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15101

Ambulatório médico

187,95

15102

Ambulatório odontológico

187,95

15103

Ambulatório veterinário

107,40

15104

Ambulatório de enfermagem

187,95

15105

Banco de leite humano

107,40

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

107,40

15107

Clínica médica

362,50

15108

Clínica veterinária

187,95

15109

Hemodiálise

362,50

15110

Policlínica

362,50

15111

Pronto socorro

107,40

15112

Serviço de nutrição e dietética

107,40

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

362,50

15115

Radioimunoensaio

362,50

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

362,50

15117

Radiologia médica (por equipamento)

295,37

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

107,40

15119

Farmácia (alopática)

362,50

15120

Farmácia (homeopática)

362,50

15121

Drogaria

362,50

15122

Posto de medicamentos

107,40

15123

Dispensário de medicamentos

107,40

15124

Ervanária

187,95

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

107,40

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

362,60

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

537,05

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

537,05

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

537,05

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

537,05

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista

537,05

15132

Laboratório de análises clínicas

362,50

15133

Laboratório de análises bromatológicas

362,50

15134

Laboratório de anatomia e patologia

362,50

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

362,50

15136

Laboratório químico-toxicológico

362,50

15137

Laboratório cito / genético

362,50

15138

Posto de coleta de material biológico

134,25

15139

Agência transfusional de sangue

187,95

15140

Banco de sangue

295,37

15141

Posto de coleta de sangue

187,95

15142

Serviço de hemoterapia

375,92

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

537,05

15144

Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

187,95

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

107,40

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

187,95

15147

Unidade volante de coleta de sangue

187,95

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

187,95

15149

Quimioterapia

295,37

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

362,50

15151

Unidade volante de assistência odontológica

187,95

15199

Congêneres grupo 151

187,95

 

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

295,37

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

295,37

15203

Clínica de psicanálise

295,37

15204

Clínica de odontologia

295,37

15205

Clínica de tratamento e repouso

295,37

15206

Clínica de ortopedia

295,37

15207

Ultrassonografia

187,95

15208

Clínica de fonoaudiologia

187,95

15209

Consultório médico

187,95

15210

Consultório nutricional

187,95

15211

Consultório odontológico

187,95

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

187,95

15213

Consultório veterinário

187,95

15214

Estabelecimento de massagem

187,95

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

187,95

15216

Laboratório de prótese auditiva

187,95

15217

Laboratório de prótese ortopédica

187,95

15218

Laboratório de ótica

187,95

15219

Ótica

107,40

15220

Consultório psico-pedagógico

187,95

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

295,37

15299

Congêneres grupo 152

107,40

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16101

Asilo e similares

107,40

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

362,50

16103

Escola de natação e similares

187,95

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

537,05

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

187,95

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

187,95

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

187,95

16108

Piscina coletiva

187,95

16109

Radiologia industrial

362,50

16110

Sauna

187,95

16111

Zoológico

295,37

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

187,95

16114

Hotel infantil

187,95

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

537,05

16116

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços

537,05

16117

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água

537,05

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

537,05

16119

Serviço de capina química

537,05

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

80,55

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

362,50

16199

Congêneres grupo 161

187,95

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

16201

Hotel de pequenos animais

80,55

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

107,40

16203

Agência bancária e similares

80,55

16204

Barbearia

40,27

16205

Camping

187,95

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

187,95

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

107,40

16209

Cemitério / necrotério / crematório

187,95

16210

Cinema / auditório / teatro

80,55

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

80,55

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

80,55

16213

Dormitório (por cômodo)

13,42

16214

Escritório em geral

40,27

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

362,50

16216

Estação de tratamento de esgoto

362,50

16217

Estética facial / maquilagem

107,40

16218

Floricultura / plantas / mudas

80,55

16219

Garagem / estacionamento coberto

80,55

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

26,85

16221

Igrejas e similares

40,27

16222

Lavanderia

80,55

16223

Tabacaria

80,55

16224

Oficina / consertos em geral

80,55

16225

Orfanato / patronato

40,27

16226

Parque natural / campo de naturismo

80,55

16227

Pensão (por cômodo)

13,42

16228

Posto de combustível / lubrificante

107,40

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

80,55

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

107,40

16232

Salão de beleza para pequenos animais

107,40

16233

Pet Shop

107,40

16234

Serviço de lavagem de veículo

80,55

16235

Colônia de férias

26,85

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congêneres grupo 162

80,55

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

21

DIVERSOS

211

DIVERSOS

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

1,36

21102

Residência (casa) (p/m2)

1,36

 

· Ampliação (p/m2)

1,36

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

2,70

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

2,70

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

2,70

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

1,36

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

1,36

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

1,36

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

2,70

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

1,36

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

1,36

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

1,36

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

2,70

21114

Hotel infantil (p/m2)

2,70

21199

Congêneres (p/m2)

1,36

3

ANÁLISE DE PROJETOS

31

DIVERSOS

311

DIVERSOS

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

53,70

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

53,70

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

53,70

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

53,70

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

53,70

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

53,70

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

53,70

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

53,70

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

53,70

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

53,70

31111

Hotel infantil até 100 m2

53,70

31112

Salões de festas até 100 m2

53,70

31113

Residência (casa) até 100 m2

53,70

 

· Ampliação até 100 m2

53,70

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

53,70

 

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2  (por m2 )

0,56

4

SERVIÇOS DIVERSOS

41

DIVERSOS

411

DIVERSOS

41101

Segunda via do alvará sanitário

26,87

41102

Análise de processos para registro de produto

268,52

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

 

· Por item alterado

53,70

 

· Alteração de endereço (100% do valor do alvará)

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

134,25

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

 

· Por item alterado

268,52

 

· Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

26,85

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

295,37

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

 

· Por item alterado

134,25

 

· Alteração de endereço

295,37

 

· Mudança de responsabilidade técnica

Isento

 

· Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

53,70

512

LICENÇAS

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

26,85

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,15

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

26,85

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

26,85

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

51501

Emissão de edital

53,70

51502

Atestado de antecedentes

134,25

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

268,52

51504

Certidão (de qualquer natureza)

134,25

51505

Requerimentos diversos

134,25

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

187,95

51507

Laudo técnico

134,25

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,38

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

611

ÁGUA

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

375,92

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

107,40

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

107,40

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

475,27

61105

Análise Química de água por elemento determinado

53,70

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

26,85

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

26,85

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

67,12

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

214,80

61110

Análise Microbiológica de água mineral

349,07

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

120,82

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

107,40

61113

Água de piscina (Exame microbiológico)

107,40

61114

Retenção de cloro em filtros

107,40

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

214,80

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

53,70

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

134,25

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

53,50

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

161,10

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

805,57

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

537,05

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

268,52

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

53,70

61207

Identificação de bromato

107,40

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

456,47

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades  de transmissão alimentar

268,52

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

80,55

61304

Bactérias do grupo coliforme total

67,12

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

80,55

61306

Determinação de Bacillus cereus

93,97

61307

Determinação de bolores e leveduras

80,55

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

93,97

61309

Determinação de enterobactérias

107,40

61310

Determinação de enterococos

120,62

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

134,25

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

93,97

61313

Determinação de Salmonella spp

120,62

61314

Determinação de Shigella spp

120,62

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

93,97

61316

Determinação de Vibrio cholerae

120,62

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

120,62

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

107,40

61319

Teste de Estufa

67,12

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

268,52

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

107,40

62003

Dosagem de paus e cascas

80,55

62004

Histologia para alimentos em geral

53,70

62005

Identificação de amido

53,70

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

53,70

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

120,62

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

53,70

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

53,70

62010

Sujidades, larvas e parasitos

53,70

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

63001

Acidez

40,27

63002

Acidez em ácido lático

40,27

63003

Acidez em solução normal

40,27

63004

Acidez volátil

67,12

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

671,29

63006

Amido

107,40

63007

Amidos em produtos cárneos

134,25

63008

Atividade de água

80,55

63009

Atividade diastásica em mel

174,52

63010

Avaliação das características organolépticas

26,85

63011

Bases voláteis

80,55

63012

Brix

26,85

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

80,55

63014

Cálcio

80,55

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

322,22

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

161,10

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

53,70

63018

Cloro residual livre

26,85

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

107,40

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

270,14

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

268,52

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

214,80

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

362,50

63024

Composição provável do sal

268,52

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

53,70

63026

Cromatografia de açúcares (qualitativo)

134,25

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

161,10

63028

Demanda química de oxigênio

134,25

63029

Densidade

26,85

63030

Densidade do leite

26,85

63031

Determinação de açúcares não redutores

67,12

63032

Determinação de açúcares redutores em glicose

67,12

63033

Determinação de açúcares totais

53,70

63034

Determinação de cloretos

53,70

63035

Determinação de fibra

67,12

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

402,77

63037

Determinação de lipídeos

53,70

63038

Determinação de proteínas

80,55

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

53,70

63040

Determinação de voláteis a 105º C

40,27

63041

Determinação do iodo no sal

53,70

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

161,10

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

402,77

63044

Dureza

53,70

63045

Estabilidade ao etanol

26,85

63046

Extrato alcoólico

40,27

63047

Extrato aquoso

40,27

63048

Extrato etéreo

40,27

63049

Extrato seco desengordurado do leite

53,70

63050

Extrato seco total do leite

53,70

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

362,50

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

322,22

63053

Ferro quantitativo

80,55

63054

Formol qualitativo

93,97

63055

Fosfato

107,40

63056

Fósforo

107,40

63057

Glutamato monossódico em alimentos

93,97

63058

Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios

67,12

63059

Granulometria do sal

80,55

63060

Hidroximetilfurfural em mel

174,52

63061

Insolúveis em éter de petróleo

67,12

63062

Identificação de corante artificial

107,40

63063

Índice de iodo

67,12

63064

Índice de peróxido

53,70

63065

Índice de refração

26,85

63066

Índice de saponificação

53,70

63067

Lactose e sacarose, cada um

67,12

63068

Matéria insaponificável

80,55

63069

Nitrito qualitativo

53,70

63070

Nitrito quantitativo

161,10

63071

Pectina

107,40

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

26,85

63073

Pesquisa de corante artificial

53,70

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

535,28

63075

PH

26,85

63076

Ponto de fusão

53,70

63077

Prova de cocção

40,27

63078

Prova de reconstituição

26,85

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

537,05

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

362,50

63081

Reação de acidez em leite

53,70

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

40,27

63083

Reação de peroxidase em leite

67,12

63084

Reação para dextrina em leite

53,70

63085

Reação para fosfatase em leite

53,70

63086

Reações de Eber

26,85

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

40,27

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

174,52

63089

Teste de indol

134,25

63090

Turbidez do sal

53,70

63091

Umidade

40,27

63092

Vácuo

26,85

63093

Valor calórico total

79,04

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

107,40

64002

Beta caroteno natural em alimento

134,25

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

161,10

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

134,25

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

187,95

64006

Mercúrio em alimento

577,32

64007

Mercúrio urinário

161,10

64008

Micotoxina - cada uma

268,52

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 55,92 para cada elemento)

375,91

64010

Resíduos de fosfina

805,57

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um

402,77

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

805,57

64013

Vitamina B 2 em alimento

241,65

64014

Vitamina A em alimento

134,25

64015

Vitamina B 1 em alimento

241,65

64016

Vitamina C em alimento

80,55

Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

 

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

1.1

- Expedição dos seguintes documentos:

1.1.1

REVOGADO

 

1.1.2

Auto de vistoria policial

12,31

1.1.3

REVOGADO

 

1.1.4

REVOGADO

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

12,31

1.2

Envio de Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento

19,96

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

2.1.1

- Alvará Anual para:

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

139,02

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

34,71

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

34,71

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

208,63

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

69,40

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

208,63

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

139,02

2.1.2

- Alvará Diário para:

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

139,02

2.1.3

- Registro de Arma de Fogo:

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

61,54

2.1.4

- Diversos:

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

106,53

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

34,71

2.1.4.3

Vistoria Policial

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

31,18

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

62,36

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

93,55

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

2.2.1

- Alvará Anual para:

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

34,71

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

89,58

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

89,58

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

34,71

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

34,71

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

89,58

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

89,58

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

89,58

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

89,58

2.2.1.10

Campings

89,58

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

89,58

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

344,22

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

169,29

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

340,99

2.2.1.14

Motéis:

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

340,99

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

550,83

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

340,99

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

136,79

2.2.1.17

Estádios de futebol

518,15

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

206,42

2.2.2

- Licença Mensal para:

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

34,71

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

34,71

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

49,24

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

69,40

2.2.3

- Licença Diária para:

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

12,31

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

12,31

2.2.3.3

Circos e congêneres

34,71

2.2.3.4

Quermesses e similares

12,31

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

12,31

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

34,71

2.2.4

- Diversos:

2.2.4.1

Vistoria Policial - Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

31,18

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

62,36

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

93,55

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

412,82

2.3.

REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

2.3.1

 Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

61,54

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

61,54

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

61,54

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

61,54

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular

112,21

2.3.2

- Expedição de:

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

26,84

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

44,79

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade

19,47

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

2.4.1

Alvará Anual para:

2.4.1.1

Instrutor autônomo

174,94

2.4.1.2

Pessoa Física

174,94

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

174,94

2.4.2

Veículos:

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento

174,94

2.4.2.2

Transferência de veículo

174,94

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

423,71

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

174,94

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito (ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

69,01

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

143,84

2.4.2.7

Vistoria lacrada

143,84

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

142,69

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

180,20

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

423,71

2.4.2.11

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal

743,91

2.4.2.12 e 2.4.2.13 – ACRESCIDOS – Decreto 1681/22, art. 1º - Vigente a partir de 19.01.22:

2.4.2.12

Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos

38,76

2.4.2.13

Cancelamento de gravame

393,34

 

2.4.3

Autorização para:

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

69,01

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

69,01

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

69,01

2.4.3.4

Táxi substituto

69,01

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

69,01

2.4.3.6

Lacrar placa

69,01

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

69,01

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem)

69,01

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

69,01

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

101,51

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

101,51

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

130,39

2.4.4.8

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir

101,51

2.4.5

Diversos:

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

12,24

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

12,24

2.4.5.3

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4)

26,68

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos

53,37

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

174,94

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

371,35

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

3.721,11

2.4.5.8

  Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física

101,51

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

496,34

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

148,26

2.4.5.11

VETADO

 

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

31,74

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

15,12

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

15,12

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

39,29

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

39,29

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

87,67

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

22,67

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

4,53

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

3,02

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

4,53

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

7,55

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

80,10

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

12,24

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

24,47

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

12,24

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

51,17

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

73,63

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

61,19

8

Parecer técnico - por parecer

61,19

9

REVOGADO

 

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

73,63

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

3,61

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

36,72

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

69,01

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

36,72

15

REVOGADO

 

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

15,45

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora

24,95

 

TABELA V-A

ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

11,94

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

21,49

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

4.1

Comprimento ≤ 25,00 m

Largura ≤  3,20 m

Altura ≤  5,00 m

PBT ≤  45 t

78,79

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

114,60

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

186,22

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

42,97

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

11,94

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

7.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, por folha

0,23

8.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,39

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

11,94

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

1

Até 19

57,87

2

20 a 39

63,66

3

40 a 59

69,46

4

60 a 79

75,23

5

80 a 99

81,03

6

100 a 139

86,80

7

140 a 179

92,59

8

180 a 219

98,39

9

220 a 259

104,17

10

260 a 319

109,97

11

320 a 379

115,75

12

380 a 439

121,53

13

440 a 499

127,33

14

500 a 559

133,10

15

560 a 639

138,90

16

640 a 719

144,69

17

720 a 799

150,46

18

800 a 879

156,26

19

880 a 959

162,04

20

960 a 1.039

167,84

21

1.040 a 1.119

173,62

22

1.120 a 1.199

179,40

23

1.200 a 1.279

185,20

24

1.280 a 1.359

190,97

25

1.360 a 1.439

196,78

26

1.440 a 1.519

202,56

27

1.520 a 1.599

208,33

28

1.600 a 1.679

214,13

29

1.680 a 1.759

219,92

30

1.760 a 1.839

225,72

31

1.840 a 1.919

231,49

32

1.920 a 1.999

237,27

33

2.000 a 2.079

243,07

34

2.080 a 2.159

248,85

35

2.160 a 2.239

254,65

36

2.240 a 2.319

260,43

37

2.320 a 2.399

266,20

38

2.400 a 2.479

272,02

39

2.480 a 2.559

277,79

40

2.560 a 2.639

283,59

41

2.640 a 2.719

289,36

42

2.720 a 2.799

295,15

43

2.800 a 2.879

300,95

44

2.880 a 2.959

306,72

45

2.960 a 3.039

312,52

46

3.040 a 3.119

318,30

47

3.120 a 3.199

324,08

48

3.200 a 3.279

329,89

49

3.280 a 3.359

335,66

50

3.360 a 3.439

341,46

51

3.440 a 3.519

347,25

52

3.520 a 3.599

353,02

53

3.600 a 3.679

358,82

54

3.680 a 3.759

364,59

55

3.760 a 3.839

370,39

56

3.840 a 3.919

376,18

57

3.920 a 3.999

381,95

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

923,02

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

1.068,36

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

923,02

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

534,82

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

533,87

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

1.067,60

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotécnia

12.1

Ensaio em solos

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

44,34

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

110,86

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

110,86

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

155,20

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

110,86

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

554,26

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

221,71

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

110,86

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

166,28

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

221,71

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

110,86

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

166,28

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

221,71

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

665,12

12.1.15

Índice de Suporte Califórnia - cbr por ponto

110,86

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

221,71

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

221,71

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

110,86

12.1.19

Coleta de amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra

221,71

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

221,71

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

1.108,53

12.2

Ensaios em agregados

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

110,86

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

177,37

12.2.3

Massa específica real - por amostra

221,71

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

221,71

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

775,98

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

443,41

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

332,57

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

554,26

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

443,41

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

221,71

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

221,71

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

221,71

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

2.217,07

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

6.651,20

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

155,20

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

554,26

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

554,26

12.3.3

Peneiramento - por amostra

332,57

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

332,57

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

221,71

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

332,57

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

332,57

12.4.4

Penetração - por amostra

443,41

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

665,12

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

665,12

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

665,12

12.4.8

Ductilidade - por amostra

221,71

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

221,71

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

1.108,53

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

221,71

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

110,86

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

110,86

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

110,86

12.5.5

Extração de betume - por amostra

221,71

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

110,86

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

2.660,48

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

3.325,60

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

2.660,48

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

133,02

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

332,57

12.6

Ensaios em concreto

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

4.434,13

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

110,86

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

110,86

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

221,71

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

221,71

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

44,34

12.7

Preparação de amostra para ensaios

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

221,71

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

443,41

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

110,86

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

332,57

12.8

Outros serviços de laboratório

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

26,61

12.8.2

Destilação d’água - por litro

11,08

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

1.773,65

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

1.108,53

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

665,12

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

266,05

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

12.9.1

Engenheiro - por hora

140,97

12.9.2

Laboratorista - por hora

39,84

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

19,18

12.9.4

Topógrafo - por hora

40,52

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

19,15

12.9.6

Desenhista - por hora

35,08

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

25,04

12.9.8

Diária nível superior - por hora

243,87

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

221,71

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

5.742,21

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

7.303,02

 

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,82

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,82

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,31

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,31

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,48

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,48

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

247,55

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por militar/hora

297,72

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

26,68

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

26,68

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

95,90

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

61,19

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

297,72

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

26,68

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

61,19

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

26,68

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

26,68

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

26,68

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

26,68

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

26,68

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

545,29

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

297,72

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

61,19

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,82

 

 

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

29,94

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

24,95

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

123,78

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

16,65

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

136,01

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

24,47

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

136,01

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

5.200,10

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,18

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,18

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,18