DECRETO Nº 538, DE 31 DE MARÇO DE 2020

DOE de 31.03.20

Altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2784/2020,

DECRETA:

Art. 1 º O Anexo Único do Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018)

 

........

........

............

..................................................................

......................

...............

...............

.................

......................

673

DEC

2.154

Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.

RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1º, I

29/08/1997

01/09/1997

31/08/2001

RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1º, I

674

DEC

3.782

Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

31/08/1989

01/03/1989

31/08/1997

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

675

DEC

4.171

Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

30/12/1993

01/01/1994

31/08/1997

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

676

DEC

1.453

Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

06/03/1992

01/01/1992

31/12/1993

RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X

” (NR)