DECRETO Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DOE de 17.12.15
Altera o art. 9º do Decreto nº
105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o
Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15
de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21766/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do
Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Os tratamentos
tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo
deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de abril de 2017” (NR)
Art. 2º O art. 2º do
Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º .......................................................................................
I – a partir de 1º de abril
de 2017, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º
do Decreto nº 105, de 2007; e
..........................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de
dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda