DECRETO Nº 1.560, DE 22 DE MAIO DE 2013
DOE de 24.05.13
Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – ALTERADO – Dec. 1627/13, art. 1º – Efeitos a partir de
24.05.13:
Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 1º - Redação original, vigente até 23.05.13:
Art. 1º
Excepcionalmente, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três
centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas
em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de maio de 2013
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda