DECRETO Nº 1.514, DE 24 DE ABRIL DE 2013
DOE de 26.04.13
Altera o Decreto nº 1.357, de 2013, que introduz as Alterações 3.129 e 3.130 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.357, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2013.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni