DECRETO Nº 1.349, de 28 de janeiro de 2013
DOE de 29.01.13
Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012,
que introduz as Alterações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos
a contar de 1º de abril de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni