DECRETO Nº 837, de 28 de fevereiro de 2012
DOE de 29.02.12
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que
prevê a Lei nº 13.342, de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, fica
acrescido da seguinte alínea:
“Art. 17. .....................................................................
.....................................................................................
§ 1º .............................................................................
.....................................................................................
IV – ............................................................................
.....................................................................................
c) inciso III do
caput, relativamente às indústrias de laticínios, será o resultado da aplicação
sobre o valor do desconto máximo previsto no caput, do índice equivalente ao
produto:
1. do quociente da
divisão do valor das entradas de leite in natura, recebido de produtores
catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;
2. pelo quociente
da divisão do valor das saídas tributadas dos produtos resultantes de sua
industrialização pelo valor total das saídas tributadas de mercadorias.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa