DECRETO Nº 835, de 28 de fevereiro de 2012

DOE de 29.02.12

Introduz a Alteração 2.932 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.932 – A alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. .....................................................................

.....................................................................................

§ 5º .............................................................................

I – ...............................................................................

.....................................................................................

b) decorrente de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;

...................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa