DECRETO Nº 450, de 18 de agosto de 2011
DEO de 19.08.11
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao desenvolvimento Catarinense - FADESC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua atribuição privativa que lhe confere o art.
71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 704, de 17 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .....................................................................
§ 1º O FADESC
recolherá ao Tesouro do Estado, que registrará sob a rubrica Receitas Correntes
Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor
nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas
beneficiárias do PRODEC e, aos municípios, o FADESC repassará, até o último dia
do mês de competência, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do
benefício mensal concedido pelo PRODEC.
.....................................................................................
§ 5º Os valores
correspondentes aos benefícios concedidos pelo PRODEC, até a data da entrada em
vigor deste Decreto, serão repassados aos municípios por ocasião do ingresso no
FADESC, vedadas quaisquer antecipações.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Almir José Gorges, em exercício
Paulo Roberto
Barreto Bornhausen