DECRETO Nº 450, de 18 de agosto de 2011

DEO de 19.08.11

Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao desenvolvimento Catarinense - FADESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. .....................................................................

§ 1º O FADESC recolherá ao Tesouro do Estado, que registrará sob a rubrica Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do PRODEC e, aos municípios, o FADESC repassará, até o último dia do mês de competência, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício mensal concedido pelo PRODEC.

.....................................................................................

§ 5º Os valores correspondentes aos benefícios concedidos pelo PRODEC, até a data da entrada em vigor deste Decreto, serão repassados aos municípios por ocasião do ingresso no FADESC, vedadas quaisquer antecipações.

...................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Almir José Gorges, em exercício

Paulo Roberto Barreto Bornhausen