DECRETO Nº
3.598, de 29 de outubro de 2010
DOE de 29.10.10
Introduz as Alterações 2.483 a 2.487 no RICMS-SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto no art.
98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.483 – As Seções VI e VII do Anexo
1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Lista de Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos Industriais o
(Convênio ICMS 52/91 e
89/09)
(Anexo 2, art. 9o, I)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo |
7307.19.20 |
2 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
8207.30.00 |
3 |
Brocas |
8207.19.00 |
4 |
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES
DE GÁS |
|
4.1 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a
45 toneladas por hora |
8402.11.00 |
4.2 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não
superior a 45 toneladas por hora |
8402.12.00 |
4.3 |
Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as
caldeiras mistas |
8402.19.00 |
4.4 |
Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.00 |
5 |
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 |
|
5.1 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 |
8404.10.10 |
5.2 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8404.20.00 |
6 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com
ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás,
operados a água, com ou sem depuradores |
8405.10.00 |
7 |
TURBINAS A VAPOR |
|
7.1 |
Turbinas para propulsão de embarcações |
8406.10.00 |
7.2 |
Outras de potência superior a 40MW |
8406.81.00 |
7.3 |
Outras de potência não superior a 40MW |
8406.82.00 |
8 |
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS
REGULADORES |
|
8.1 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a
1.000kW |
8410.11.00 |
8.2 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a
1.000kW, mas não superior a 10.000kW |
8410.12.00 |
8.3 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a
10.000kW |
8410.13.00 |
8.4 |
Reguladores |
8410.90.00 |
9 |
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas
caldeiras |
8412.80.00 |
10 |
OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
10.1 |
Eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
10.2 |
Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300
litros por minuto |
8413.70.80 |
10.3 |
Outras bombas centrífugas |
8413.70.90 |
11 |
COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
11.1 |
Compressores de ar de parafuso |
8414.80.12 |
11.2 |
Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') |
8414.80.13 |
11.3 |
Outros compressores inclusive de anel líquido |
8414.80.19 |
11.4 |
Compressores de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.31 |
11.5 |
Compressores de gases exceto ar, de parafuso |
8414.80.32 |
11.6 |
Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão
máxima inferior a 22.000m3/h |
8414.80.33 |
11.7 |
Outros compressores centrífugos radiais |
8414.80.38 |
11.8 |
Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais |
8414.80.39 |
12 |
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS,
INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE
CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
|
12.1 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8416.10.00 |
12.2 |
Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
12.3 |
Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.90 |
12.4 |
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas,
grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos
semelhantes |
8416.30.00 |
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.00 |
13 |
FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
13.1 |
Fornos industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
13.2 |
Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.20 |
13.3 |
Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de
metais |
8417.10.90 |
13.4 |
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de
bolachas e biscoito |
8417.20.00 |
13.5 |
Fornos industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
13.6 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
8417.8020 |
13.7 |
Fornos industriais para carbonização de madeira |
8417.8090 |
14 |
MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
14.1 |
Sorveteiras industriais |
8418.69.10 |
14.2 |
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas;
instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em
corpo único, nem montadas sobre base comum |
8418.69.99 |
15 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE
(EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE
MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS
COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO,
CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA
NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
|
15.1 |
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou
cartões |
8419.32.00 |
15.2 |
Outros secadores exceto para produtos agrícolas |
8419.39.00 |
15.3 |
Aparelhos de destilação de água |
8419.40.10 |
15.4 |
Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e
outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
8419.40.20 |
15.5 |
Outros aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.90 |
15.6 |
Trocadores de calor de placas |
8419.50.10 |
15.7 |
Trocadores de calor tubulares metálicos |
8419.50.21 |
15.8 |
Trocadores de calor tubulares de grafite |
8419.50.22 |
15.9 |
Outros trocadores de calor tubulares |
8419.50.29 |
15.10 |
Outros trocadores de calor |
8419.50.90 |
15.11 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de
outros gases |
8419.60.00 |
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
15.13 |
Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou
para cozimento ou aquecimento de alimentos |
8419.81.90 |
15.14 |
Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta
Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com
capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
8419.89.11 |
15.15 |
Outros esterilizadores |
8419.89.19 |
15.16 |
Estufas |
8419.89.20 |
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.30 |
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.40 |
15.19 |
Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de
matérias por meio de mudança de temperatura |
8419.89.99 |
16 |
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO
TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
|
16.1 |
Calandras e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
16.2 |
Outras calandras e laminadores |
8420.10.90 |
16.3 |
Cilindros |
8420.91.00 |
17 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS;
APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior
ou igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.10 |
17.2 |
Outras desnatadeiras |
8421.11.90 |
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código
8421.12.10 |
8421.12.90 |
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores
centrífugos de mel |
8421.19.90 |
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU
OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU
ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E
APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
|
18.1 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e
outros recipientes |
8422.20.00 |
18.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou
rotular garrafas |
8422.30.10 |
18.3 |
Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó
ou grãos |
8422.30.21 |
18.4 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23,
mesmo com dispositivo de rotulagem |
8422.30.22 |
18.5 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes
tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100
unidades por minuto |
8422.30.23 |
18.6 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de
vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e
recipientes semelhantes |
8422.30.29 |
18.7 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias
longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow
pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.10 |
18.8 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de
peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m |
8422.40.20 |
18.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens
4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis,
com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora |
8422.40.30 |
18.10 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias |
8422.40.90 |
19 |
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS
BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS |
|
19.1 |
Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.20.00 |
19.2 |
Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos,
que constituam unidade funcional |
8423.30.11 |
19.3 |
Outros dosadores |
8423.30.19 |
19.4 |
Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros
aparelhos de pesagem constante e ensacadores |
8423.30.90 |
19.5 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não
superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
8423.81.10 |
19.6 |
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso
em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de
capacidade não superior a 30kg |
8423.81.90 |
19.7 |
Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou
qualquer outro material, durante a fabricação |
8423.81.90 8423.82.00 8423.89.00 |
20 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS;
PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO
DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
20.1 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
20.2 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de
limpeza, por jato de água |
8424.30.10 |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer
outro abrasivo |
8424.30.20 |
20.4 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho
máxima superior ou igual a 10MPa |
8424.30.30 |
20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de
vapor e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.90 |
20.6 |
Pulverizadores (“Sprinklers”) para equipamentos
automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização |
8424.89.90 |
21 |
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES;
MACACOS |
|
21.1 |
Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico |
8425.11.00 |
21.2 |
Talhas, cadernais e moitões, manuais |
8425.19.10 |
21.3 |
Outras talhas, cadernais e moitões |
8425.19.90 |
21.4 |
Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade
inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.31.10 |
21.5 |
Outros guinchos de motor elétrico |
8425.3190 |
21.6 |
Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100
toneladas |
8425.39.10 |
21.7 |
Outros guinchos |
8425.39.90 |
22 |
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES
ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES,
CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES |
|
22.1 |
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
22.2 |
Guindastes de torre |
8426.20.00 |
22.3 |
Guindastes de pórtico |
8426.30.00 |
22.4 |
Outros guindastes |
8426.99.00 |
23 |
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8427.90.00 |
24 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE
DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
|
24.1 |
Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas |
8428.10.00 |
24.2 |
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis,
acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) |
8428.20.10 |
24.3 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
pneumáticos |
8428.20.90 |
24.4 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo |
8428.31.00 |
24.5 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias de caçamba |
8428.32.00 |
24.6 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias de tira ou correia |
8428.33.00 |
24.7 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias de correntes |
8428.39.10 |
24.8 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias de rolos motores |
8428.39.20 |
24.9 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o
transporte de jornais |
8428.39.30 |
24.10 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias |
8428.39.90 |
25 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
|
25.1 |
Aparelhos homogeneizadores de leite |
8434.20.10 |
25.2 |
Outras máquinas para tratamento de leite |
8434.20.90 |
26 |
Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e
aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou
bebidas semelhantes |
8435.10.00 |
27 |
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU
DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM FAZENDAS |
|
27.1 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou
de produtos hortícolas secos |
8437.10.00 |
27.2 |
Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.10 |
27.3 |
Máquinas para seleção e separação das farinhas e de
outros produtos da moagem dos grãos |
8437.80.90 |
28 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS
EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL
DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU
PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS
ANIMAIS |
|
28.1 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação,
pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.10.00 |
28.2 |
Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de
capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h |
8438.20.11 |
28.3 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de
confeitaria |
8438.20.19 |
28.4 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e
de chocolate |
8438.20.90 |
28.5 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para
extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos
açucarados e para a refinação de açúcar |
8438.30.00 |
28.6 |
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.40.00 |
28.7 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.50.00 |
28.8 |
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de
produtos hortícolas |
8438.60.00 |
28.9 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes,
moluscos e crustáceos |
8438.80.20 8438.80.90 |
29 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS
FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
|
29.1 |
Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas
celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas |
8439.10.10 |
29.2 |
Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta |
8439.10.20 |
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.30 |
29.4 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de
matérias fibrosas celulósicas |
8439.10.90 |
29.5 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
8439.20.00 |
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
29.7 |
Máquinas para impregnar |
8439.30.20 |
29.8 |
Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado |
8439.30.30 |
29.9 |
Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou
cartão |
8439.30.90 |
29.10 |
Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11 8440.10.19 |
29.11 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo
de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto |
8440.10.20 |
29.12 |
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
8440.10.90 |
30 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE
PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
|
30.1 |
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado
superior a 2.000m/min |
8441.10.10 |
30.2 |
Outras cortadeiras |
8441.10.90 |
30.3 |
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões
ou de envelopes |
8441.20.00 |
30.4 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
30.5 |
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos,
tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.90 |
30.6 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de
cartão |
8441.40.00 |
30.7 |
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de
corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.00 |
31 |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS
LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR
EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
|
31.1 |
Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
31.2 |
Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos
por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.20 |
32 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS,
CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS
IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS
ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS |
|
32.1 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura
superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e
dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.11.10 |
32.2 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
alimentados por bobinas |
8443.11.90 |
32.3 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos
utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a
22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.00 |
32.4 |
Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de
recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
8443.13.10 |
32.5 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com
velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
8443.13.21 |
32.6 |
Outros alimentados por folhas de formato inferior ou
igual a 37,5cm x 51cm |
8443.13.29 |
32.7 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
8443.13.90 |
32.8 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos,
alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.14.00 |
32.9 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não
alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 |
32.10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.16.00 |
32.11 |
Máquinas rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
32.12 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.17.90 |
32.13 |
Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e
aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 |
8443.19.90 |
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.91 |
32.15 |
Numeradores automáticos |
8443.91.92 |
32.16 |
Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão
que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da
posição 84.42 |
8443.91.99 |
33 |
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR
MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
|
33.1 |
Máquinas e aparelhos para extrudar |
8444.00.10 |
33.2 |
Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.20 |
33.3 |
Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou
cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
8444.00.90 |
34 |
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS
PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS
BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA
PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES
84.46 OU 84.47 |
|
34.1 |
Cardas para lã |
8445.11.10 |
34.2 |
Cardas para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
34.3 |
Outras cardas |
8445.11.90 |
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.00 |
34.5 |
Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.00 |
34.6 |
Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.10 |
34.7 |
Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou
qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para
cardagem |
8445.19.21 |
34.8 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.22 |
34.9 |
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir
fibras têxteis em massa ou rama |
8445.19.23 |
34.10 |
Abridoras de fibras de lã |
8445.19.24 |
34.11 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.25 |
34.12 |
Máquinas de carbonizar a lã |
8445.19.26 |
34.13 |
Máquinas para estirar a lã |
8445.19.27 |
34.14 |
Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e
carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias
têxteis |
8445.19.29 |
34.15 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis |
8445.20.00 |
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
34.17 |
Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e
semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8445.30.90 |
34.18 |
Bobinadeiras automáticas de trama |
8445.40.11 |
34.19 |
Bobinadeiras automáticas para fios elastanos |
8445.40.12 |
34.20 |
Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático |
8445.40.18 |
34.21 |
Outras bobinadeiras automáticas |
8445.40.19 |
34.22 |
Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado
superior ou igual a 4.000m/min |
8445.40.21 |
34.23 |
Outras bobinadeiras não automáticas |
8445.40.29 |
34.24 |
Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador
automático |
8445.40.31 |
34.25 |
Outras meadeiras |
8445.40.39 |
34.26 |
Noveleiras automáticas |
8445.40.40 |
34.27 |
Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de
trama) ou de dobar, matérias têxteis |
8445.40.90 |
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
34.29 |
Passadeiras para liço e pente |
8445.90.20 |
34.30 |
Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.30 |
34.31 |
Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.40 |
34.32 |
Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de
matérias têxteis |
8445.90.90 |
35 |
TEARES PARA TECIDOS |
|
35.1 |
Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com
mecanismo ‘Jacquard’ |
8446.10.10 |
35.2 |
Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm |
8446.10.90 |
35.3 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de
lançadeiras, a motor |
8446.21.00 |
35.4 |
Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de
lançadeiras |
8446.29.00 |
35.5 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, a jato de ar |
8446.30.10 |
35.6 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, a jato de água |
8446.30.20 |
35.7 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, de projétil |
8446.30.30 |
35.8 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, de pinças |
8446.30.40 |
35.9 |
Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm,
sem lançadeiras |
8446.30.90 |
36 |
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR
ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES,
RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS |
|
36.1 |
Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro
não superior a 165mm |
8447.11.00 |
36.2 |
Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro
superior a 165mm |
8447.12.00 |
36.3 |
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por
entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas
de urdidura |
8447.20.21 |
36.4 |
Outros teares motorizados; máquinas tipo “Cotton” e
semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape;
máquinas para fabricação de “Jersey” e semelhantes, funcionando com agulha de
flape; máquinas dos tipos “Raschell”, milanês ou outro, para fabricação de
tecido de malha indesmalhável |
8447.20.29 |
36.5 |
Máquinas de costura por entrelaçamento (“couture
tricotage”) |
8447.20.30 |
36.6 |
Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados,
“filet”, filó e rede |
8447.90.10 |
36.7 |
Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.20 |
36.8 |
Outros teares para fabricar malhas |
8447.90.90 |
37 |
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS
POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS),
MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS
TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU
PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES
84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE
CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS,
AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
|
37.1 |
Ratleras (maquinetas) para liços |
8448.11.10 |
37.2 |
Mecanismos “Jacquard” |
8448.11.20 |
37.3 |
Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores,
perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após
perfuração |
8448.11.90 |
37.4 |
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas
das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras;
mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.00 |
38 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE
FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA
CHAPELARIA |
|
38.1 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de
feltro |
8449.00.10 |
38.2 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.20 |
38.3 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de
feltro |
8449.00.80 |
39 |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE
SECAGEM |
|
39.1 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de
roupa seca, inteiramente automáticas |
8450.11.00 |
39.2 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de
roupa seca, com secador centrífugo incorporado |
8450.12.00 |
39.3 |
Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em
peso de roupa seca |
8450.19.00 |
39.4 |
Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa
seca, túneis contínuos |
8450.20.10 |
39.5 |
Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de
roupa seca |
8450.20.90 |
40 |
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO
84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS
PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA
REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS
PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA
ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
|
40.1 |
Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para
lavar a seco |
8451.10.00 |
40.2 |
Máquina industrial de secar de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca |
8451.21.00 |
40.3 |
Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas
eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h
de produto seco |
8451.29.10 |
40.4 |
Outras máquinas de secar |
8451.29.90 |
40.5 |
Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas
fixadoras, automáticas |
8451.30.10 |
40.6 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg |
8451.30.91 |
40.7 |
Outras máquinas e prensas para passar |
8451.30.99 |
40.8 |
Máquinas industriais para lavar |
8451.40.10 |
40.9 |
Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por
pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou
combinada |
8451.40.21 |
40.10 |
Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos |
8451.40.29 |
40.11 |
Outras máquinas lavar, branquear ou tingir |
8451.40.90 |
40.12 |
Máquinas para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
40.13 |
Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar |
8451.50.20 |
40.14 |
Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar
ou dentear tecidos |
8451.50.90 |
40.15 |
Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar
tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou
ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos |
8451.80.00 |
41 |
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA
POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA;
AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
41.1 |
Unidades automáticas para costurar couros ou peles |
8452.21.10 |
41.2 |
Unidades automáticas para costurar tecidos |
8452.21.20 |
41.3 |
Outras máquinas de costura |
8452.21.90 |
41.4 |
Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus
artigos |
8452.29.10 |
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.21 |
41.6 |
Máquinas para casear |
8452.29.22 |
41.7 |
Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico |
8452.29.23 |
41.8 |
Outras máquinas de costurar tecidos |
8452.29.29 |
42 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR
COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE
COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
|
42.1 |
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou
igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável |
8453.10.10 |
42.2 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar
couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear,
lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para
descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e
aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
8453.10.90 |
42.3 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.20.00 |
42.4 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou
trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras
obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura |
8453.80.00 |
43 |
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO,
LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU
FUNDIÇÃO |
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.00 |
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
43.3 |
Colheres de fundição |
8454.20.90 |
43.4 |
Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
43.5 |
Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.20 |
43.6 |
Outras máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.90 |
43.7 |
Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) |
8454.90.10 |
43.8 |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.90 |
44 |
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
44.1 |
Laminadores de tubos |
8455.10.00 |
44.2 |
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de
cilindros lisos |
8455.21.10 |
44.3 |
Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a
frio, para chapas, para fios |
8455.21.90 |
44.4 |
Laminadores a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
44.5 |
Outros laminadores a frio, para chapa, para fios |
8455.22.90 |
44.6 |
Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro
fundido nodular |
8455.30.10 |
44.7 |
Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte
rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior
ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a
4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de
molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% |
8455.30.20 |
44.8 |
Outros cilindros laminadores |
8455.30.90 |
44.9 |
Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros;
guias roletadas para laminação de redondos, perfis e “multi slit”; tesoura
corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de
laminados; bobinadeira “laving head” para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm;
enroladeira/bobinadeira “recoiller” para bitolas de diâmetro 20 a 50mm |
8455.90.00 |
45 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE
QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE
FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR
FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar
superfícies cilíndricas |
8456.30.11 |
45.2 |
Outras máquinas-ferramentas de comando numérico |
8456.30.19 |
45.3 |
Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão |
8456.30.90 |
46 |
CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO
('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
46.1 |
Centros de usinagem |
8457.10.00 |
46.2 |
Máquinas de sistema monostático ('single station'), de
comando numérico |
8457.20.10 |
46.3 |
Outras máquinas de sistema monostático ('single station') |
8457.20.90 |
46.4 |
Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico |
8457.30.10 |
46.5 |
Outras máquinas de estações múltiplas |
8457.30.90 |
47 |
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS |
|
47.1 |
Tornos horizontais, de comando numérico, revólver |
8458.11.10 |
47.2 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou
mais fusos porta-peças |
8458.11.91 |
47.3 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico |
8458.11.99 |
47.4 |
Outros tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
47.5 |
Outros tornos horizontais |
8458.19.90 |
47.6 |
Outros tornos de comando numérico |
8458.91.00 |
47.7 |
Outros tornos |
8458.99.00 |
48 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA
DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE
METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE
TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58 |
|
48.1 |
Unidades com cabeça deslizante |
8459.10.00 |
48.2 |
Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais |
8459.21.10 |
48.3 |
Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de
um cabeçote mono ou multifuso |
8459.21.91 |
48.4 |
Outras máquinas para furar de comando numérico |
8459.21.99 |
48.5 |
Outras máquinas de furar |
8459.29.00 |
48.6 |
Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico |
8459.31.00 |
48.7 |
Outras mandriladoras-fresadoras |
8459.39.00 |
48.8 |
Outras máquinas para mandrilar |
8459.40.00 |
48.9 |
Máquinas para fresar, de console, de comando numérico |
8459.51.00 |
48.10 |
Outras máquinas para fresar, de console |
8459.59.00 |
48.11 |
Outras máquinas para fresar, de comando numérico |
8459.61.00 |
48.12 |
Outras máquinas para fresar |
8459.69.00 |
48.13 |
Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente |
8459.70.00 |
49. |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR,
RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS
OU CERAMAIS ('CERMETS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS
POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO
84.61 |
|
49.1 |
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.11.00 |
49.2 |
Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,01mm |
8460.19.00 |
49.3 |
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre
qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm,
de comando numérico |
8460.21.00 |
49.4 |
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre
qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
8460.29.00 |
49.5 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8460.31.00 |
49.6 |
Outras máquinas para afiar |
8460.39.00 |
49.7 |
Brunidoras de comando numérico, para cilindros de
diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.11 |
49.8 |
Outras brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
49.9 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a
312mm |
8460.40.91 |
49.10 |
Outras brunidoras |
8460.40.99 |
49.11 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com
cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo |
8460.90.11 |
49.12 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar,
com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
8460.90.12 |
49.13 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar,
retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais
ou ceramais, de comando numérico |
8460.90.19 |
49.14 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar,
retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais
ou ceramais |
8460.90.90 |
50 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS,
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS,
SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO
DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM
OUTRAS POSIÇÕES |
|
50.1 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 |
50.2 |
Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.90 |
50.3 |
Máquinas para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.90 |
50.5 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando
numérico |
8461.40.10 |
50.6 |
Redondeadoras de dentes |
8461.40.91 |
50.7 |
Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.99 |
50.8 |
Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim |
8461.50.10 |
50.9 |
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.20 |
50.10 |
Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita,
alternativa; cortadeiras |
8461.50.90 |
50.11 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando
numérico |
8461.90.10 |
50.12 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar;
desbastadeiras; filetadeiras |
8461.90.90 |
51 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR
OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS;
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR,
ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA
TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
|
51.1 |
Máquinas para estampar |
8462.10.11 |
51.2 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou
estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico |
8462.10.19 |
51.3 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou
estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8462.10.90 |
51.4 |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear,
dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico |
8462.21.00 |
51.5 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar,
arquear, dobrar, endireitar ou aplanar |
8462.29.00 |
51.6 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.31.00 |
51.7 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina |
8462.39.10 |
51.8 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar,
exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.39.90 |
51.9 |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para
chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de
comando numérico |
8462.41.00 |
51.10 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou
para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.49.00 |
51.11 |
Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a
35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.11 |
51.12 |
Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós
metálicos por sinterização |
8462.91.91 |
51.13 |
Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou
inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
51.14 |
Outras prensas hidráulicas |
8462.91.99 |
51.15 |
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
51.16 |
Prensas para extrusão |
8462.99.20 |
51.17 |
Outras prensas |
8462.99.90 |
52 |
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU
CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
|
52.1 |
Bancas para estirar tubos |
8463.10.10 |
52.2 |
Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou
semelhantes |
8463.10.90 |
52.3 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por
laminagem, de comando hidráulico |
8463.20.10 |
52.4 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por
laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160
unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm |
8463.20.91 |
52.5 |
Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas
por laminagem |
8463.20.99 |
52.6 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.30.00 |
52.7 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou
ceramais, de comando numérico |
8463.90.10 |
52.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou
ceramais |
8463.90.90 |
53 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS
CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O
TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
53.1 |
Máquinas para serrar |
8464.10.00 |
53.2 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
53.3 |
Máquinas de polir placas, para pavimentação ou
revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica |
8464.20.21 |
53.4 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica |
8464.20.29 |
53.5 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.90 |
53.6 |
Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de
comando numérico, para retificar, fresar e perfurar |
8464.90.11 |
53.7 |
Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do
vidro |
8464.90.19 |
53.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra,
produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes |
8464.90.90 |
54 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR,
GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA,
CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS
SEMELHANTES |
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos
de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada
(desengrossadeira-desempenadeira) |
8465.10.00 |
54.2 |
Máquinas de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
54.3 |
Máquinas de serrar circulares |
8465.91.20 |
54.4 |
Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de
folhas múltiplas |
8465.91.90 |
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para
fresar ou moldurar, de comando numérico |
8464.92.19 |
54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para
fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3
ou 4 faces; tupias |
8464.92.90 |
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
54.9 |
Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
8465.93.90 |
54.10 |
Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para
produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.00 |
54.11 |
Máquinas para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
54.12 |
Máquinas para escatelar, de comando numérico |
8465.95.12 |
54.13 |
Outras máquinas para furar |
8465.95.91 |
54.14 |
Outras máquinas para escatelar |
8465.95.92 |
54.15 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.00 |
54.16 |
Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para
fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer
outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de
farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.00 |
55 |
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU
PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos (Convênio ICMS 112/10) |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,
para máquinas-ferramentas (Convênio ICMS 112/10) |
8466.30.00 |
55.3 |
Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.91.00 |
55.4 |
Outros acessórios e partes Para máquinas da posição 84.65
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.92.00 |
55.5 |
Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de
metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 (Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.19 |
55.6 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.20 |
55.7 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.30 |
55.8 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.40 |
55.9 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.50 |
55.10 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.93.60 |
55.11 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
8462.10 (Convênio ICMS 112/10) |
8466.94.10 |
55.12 |
Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21
ou 8462.29 (Convênio ICMS 112/10) |
8466.94.20 |
55.13 |
Outros acessórios e partes para prensas para extrusão
(Convênio ICMS 112/10) |
8466.94.30 |
55.14 |
Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios
ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas
de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por
rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras
manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras
máquinas da posição 84.63, não especificadas (Convênio ICMS 112/10) |
8466.94.90 |
56 |
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR
(ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL |
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
56.2 |
Outras ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
56.3 |
Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes;
pistolas de ar comprimido para lubrificação |
8467.19.00 |
56.4 |
Serra de corrente |
8467.81.00 |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso
manual |
8467.89.00 |
57 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO
OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
57.1 |
Maçaricos de uso manual |
8468.10.00 |
57.2 |
Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias
termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos
manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para
têmpera superficial |
8468.20.00 |
57.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.80.10 |
57.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar |
8468.80.90 |
58 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR,
LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA
AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO,
GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER
MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar
ou lavar |
8474.10.00 |
58.2 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de
bolas |
8474.20.10 |
58.3 |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou
pulverizar |
8474.20.90 |
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.31.00 |
58.5 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.32.00 |
58.6 |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar |
8474.39.00 |
58.7 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de
areia para fundição |
8474.80.10 |
58.8 |
Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar,
separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios
ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos |
8474.80.90 |
59 |
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS,
ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM
INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU
DAS SUAS OBRAS |
|
59.1 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas,
elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que
tenham invólucro de vidro |
8475.10.00 |
59.2 |
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus
esboços |
8475.21.00 |
59.3 |
Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição
70.10, exceto ampolas |
8475.29.10 |
59.4 |
Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do
vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e
semelhantes |
8475.29.90 |
60 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS
OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
60.1 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade
de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual
a 12.000kN |
8477.10.11 |
60.2 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de
comando numérico |
8477.10.19 |
60.3 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade
de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual
a 12.000kN |
8477.10.21 |
60.4 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais |
8477.10.29 |
60.5 |
Outras máquinas de moldar por injeção, de comando
numérico |
8477.10.91 |
60.6 |
Outras máquinas de moldar por injeção |
8477.10.99 |
60.7 |
Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro
da rosca inferior ou igual a 300mm |
8477.20.10 |
60.8 |
Outras extrusoras |
8477.20.90 |
60.9 |
Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de
recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com
uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a
recipiente de 1 litro |
8477.30.10 |
60.10 |
Outras máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.90 |
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou
polipropileno expandido (EPP) |
8477.40.10 |
60.12 |
Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de
termoformar |
8477.40.90 |
60.13 |
Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para
moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
8477.51.00 |
60.14 |
Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN |
8477.59.11 |
60.15 |
Outras prensas |
8477.59.19 |
60.16 |
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.59.90 |
60.17 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com
tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
8477.80.10 |
60.18 |
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou
plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias |
8477.80.90 |
61 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar
tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes;
máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de
tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas;
distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros
condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para
tabaco em folha |
8478.10.90 |
62 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
62.1 |
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos
ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
8479.20.00 |
62.2 |
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras
de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para
tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.30.00 |
62.3 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.40.00 |
62.4 |
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída
da chapa, em instalações de galvanoplastia |
8479.81.10 |
62.5 |
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais,
incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.81.90 |
62.6 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas
ou escovas |
8479.89.22 |
62.7 |
Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador) |
8479.89.99 |
63 |
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS
PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS,
VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
63.1 |
Caixas de fundição |
8480.10.00 |
63.2 |
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro,
ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de
zinco, outros |
8480.30.00 |
63.3 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem
por injeção ou por compressão |
8480.41.00 |
63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
63.5 |
Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes
de tipografia |
8480.49.90 |
63.6 |
Moldes para vidro |
8480.50.00 |
63.7 |
Moldes para matérias minerais |
8480.60.00 |
63.8 |
Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por
injeção ou por compressão |
8480.71.00 |
63.9 |
Outros moldes para borracha ou plásticos |
8480.79.00 |
64 |
ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E
AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS,
RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES |
|
64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.97 |
64.4 |
Outros dispositivos para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal |
8481.80.99 |
65 |
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E
VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE
FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS
DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE
TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E
DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
|
65.1 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e
variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques |
8483.40.10 |
65.2 |
Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e
rodas de fricção |
8483.40.90 |
66 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS
ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE
AUTO-INDUÇÃO |
|
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
66.2 |
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e
retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação
de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras |
8504.40.90 |
67 |
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS
OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS
INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO
OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
|
67.1 |
Fornos de resistência, de aquecimento indireto,
industriais |
8514.10.10 |
67.2 |
Fornos que funcionam por indução, industriais |
8514.20.11 |
67.3 |
Fornos que funcionam por perdas dielétricas |
8514.20.20 |
67.4 |
Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais |
8514.30.11 |
67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8414.30.21 |
67.6 |
Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais
de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos |
8514.30.90 |
67.7 |
Partes e peças para fornos industriais; controlador
eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco
(superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com
sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos |
8514.90.00 |
68 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS
FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS
MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO
A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS') |
|
68.1 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
Inteira ou parcialmente automáticos |
8515.21.00 |
68.2 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG
-'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando
numérico |
8515.31.10 |
68.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco
ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
8515.31.90 |
68.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco
ou jato de plasma |
8515.39.00 |
68.5 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar a “laser” |
8515.80.10 |
68.6 |
Outros máquinas e aparelhos para soldar |
8515.80.90 |
69 |
Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de
fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de
decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de
processo |
8543.30.00 |
70 |
Mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais – câmara para
teste de correção denominada “Salt Spray” |
9024.10.90 |
Seção VII
Lista de Máquinas e Implementos Agrícolas
(Convênio ICMS 52/91 e
89/09)
(Anexo 2, art. 9o,
II)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES |
|
1.1 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes,
de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de
leite |
3923.90.00 |
1.2 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes,
de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte
de leite |
7612.90.90 |
1.3 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes,
de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para
transporte de leite |
7310.10.90 e 7310.29.10 |
1.4 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes,
de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros,
para transporte de leite |
7419.99.90 |
2 |
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO
INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA
VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO |
|
2.1 |
Silos de matéria plástica artificial ou de lona
plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
3925.10.00 |
2.2 |
Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e
outras matérias sólidas |
7309.00.10 |
2.3 |
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento
(ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria |
8419.89.99 |
2.4 |
Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis),
incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados |
8479.89.40 |
2.5 |
Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes
exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
9406.00.91 |
2.6 |
Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e
paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
9406.00.92 |
3 |
Troncos (bretes) de contenção bovina |
4421.90.00 |
4 |
OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
4.1 |
Comedouros para animais |
7326.90.90 |
4.2 |
Ninhos metálicos para aves |
7326.90.90 |
4.3 |
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de
tratores |
8708.70.90 |
5 |
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS,
FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS
SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E
FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E
OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
|
5.1 |
Pás |
8201.10.00 |
5.2 |
Forcados e forquilhas |
8201.20.00 |
5.3 |
Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e
raspadeiras |
8201.30.00 |
5.4 |
Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
8201.40.00 |
5.5 |
Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves)
manipuladas com uma das mãos |
8201.50.00 |
5.6 |
Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas
semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
8201.60.00 |
5.7 |
Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura
e silvicultura |
8201.90.00 |
6 |
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água |
8412.80.00 |
7 |
DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS)
INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM
SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA
ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO |
|
7.1 |
Ventiladores |
8414.59.90 |
7.2 |
Compressores de ar estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
7.3 |
Outros compressores de ar |
8414.80.19 |
7.4 |
Coifas (exaustores) |
8414.80.90 |
8 |
Secadores para produtos agrícolas |
8419.31.00 |
9 |
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas |
8423.82.00 |
10 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS |
|
10.1 |
Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso
agrícola, manuais |
8424.81.11 |
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso
agrícola |
8424.81.19 |
10.3 |
Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura,
por aspersão |
8424.81.21 |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação |
8424.81.29 |
11 |
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
|
11.1 |
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada |
8427.20.90 |
11.2 |
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola |
8427.90.00 |
12 |
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico;
valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura;
raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com
capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo
utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas |
8430.69.90 |
13 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU
FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA |
|
13.1 |
Arado de disco |
8432.10.00 |
13.2 |
Enxadas rotativas |
8432.29.00 |
13.3 |
Semeadores-adubadores |
8432.30.10 |
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.30.90 |
13.5 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos
(fertilizantes) |
8432.40.00 |
13.6 |
Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou
florestal para preparação ou trabalho do solo |
8432.80.00 |
13.7 |
Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola
ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura |
8432.90.00 |
14 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS;
MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS |
|
14.1 |
Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de
corte gira num plano horizontal |
8433.11.00 |
14.2 |
Outros cortadores de grama |
8433.19.00 |
14.3 |
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em
tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por
rotor de dedos e pente |
8433.20.10 |
14.4 |
Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para
montagem em tratores |
8433.20.90 |
14.5 |
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.30.00 |
14.6 |
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as
enfardadeiras-apanhadeiras |
8433.40.00 |
14.7 |
Ceifeiras-debulhadoras |
8433.51.00 |
14.8 |
Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.52.00 |
14.9 |
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.53.00 |
14.10 |
Colheitadeiras de algodão, com
capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante
inferior ou igual a 59,7kW (80HP) |
8433.59.11 |
14.11 |
Outras colheitadeiras de algodão |
8433.59.19 |
14.12 |
Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para
debulha |
8433.59.90 |
14.13 |
Selecionadores de frutas |
8433.60.10 |
14.14 |
Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade
superior ou igual a 36.000 ovos por hora |
8433.60.21 |
14.15 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos |
8433.60.29 |
14.16 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos
agrícolas |
8433.60.90 |
14.17 |
Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha |
8433.90.90 |
15 |
Máquinas de ordenhar |
8434.10.00 |
16 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA,
SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS
COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA
AVICULTURA |
|
16.1 |
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou
rações para animais |
8436.10.00 |
16.2 |
Chocadeiras e criadeiras |
8436.21.00 |
16.3 |
Outros aparelhos para avicultura |
8436.29.00 |
16.4 |
Outras máquinas e aparelhos para agricultura,
horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.80.00 |
16.5 |
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura |
8436.91.00 |
16.6 |
Partes de máquinas e aparelhos para agricultura,
horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.99.00 |
17 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado,
não elétrico, de uso agrícola |
8467.81.00 |
18 |
Aparelho de radionavegação para uso agrícola |
8526.91.00 |
19 |
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) |
|
19.1 |
Motocultores |
8701.10.00 |
19.2 |
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.90.90 |
20 |
Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das
bombas volumétricas ou centrífugas |
8413.81.00 |
21 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS
VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS |
|
21.1 |
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou
autodescarregáveis, para usos agrícolas |
8716.20.00 |
21.2 |
Veículos de tração animal |
8714.80.00 |
22 |
AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE |
|
22.1 |
Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios,
quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo
expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica |
8802.20.10 |
22.2 |
Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não
superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o
Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do
Ministério da Aeronáutica |
8802.30.10 |
23 |
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02 |
|
23.1 |
Hélices e rotores, e suas partes |
8803.10.00 |
23.2 |
Trens de aterrissagem e suas partes |
8803.20.00 |
23.3 |
Outras partes de aviões |
8803.30.00 |
23.4 |
Outras |
8803.90.00 |
24 |
Ovascan |
9027.80.14 |
25 |
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou
alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de
plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou
motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas
de aquecimento |
9406.00.10 |
”
ALTERAÇÃO 2.484 – Os subitens 20.3,
20.5, 21.5, 21.6, 21.7, 29.8 e 56.5 da Seção VI do
Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
........................................................
[...]
20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia (Convênio ICMS
51/10), 8424.30.20
20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato
de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes (Convênio
ICMS 51/10), 8424.30.90
21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico
(Convênio ICMS 51/10), 8425.3190
21.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior
ou igual a 100 toneladas (Convênio ICMS 51/10), 8425.39.10
21.7 Outros guinchos e cabrestantes (Convênio ICMS 51/10),
8425.39.90
29.8 Máquinas para ondular papel ou cartão (Convênio ICMS
51/10), 8439.30.30
56.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico
incorporado, de uso manual (Convênio ICMS 51/10), 8467.29, 8467.89.00”
Alt. 2485 - REVOGADA pelo Dec. 3675/10, art. 2º -
Efeitos a partir de 01.12.10:
ALT. 2485 - Redação original vigente até 30.11.10:
ALTERAÇÃO 2.485 – A Seção VI do Anexo 1 fica acrescida dos subitens
41.9 e 41.10 com a seguinte redação:
“Seção VI
........................................................
[...]
41.9 Máquinas de costura reta (Convênio ICMS 51/10),
8452.29.24
41.10 Galoneiras (Convênio ICMS 51/10), 8452.29.25”
Alt. 2486 - REVOGADA pelo Dec. 3675/10, art. 2º -
Efeitos a partir de 01.12.10:
ALT. 2486 - Redação original vigente até 30.11.10:
ALTERAÇÃO 2.486 – A Seção VII do Anexo 1 fica acrescida dos subitens
13.8 e 14.3 com a seguinte redação:
“Seção VII
........................................................
[...]
13.8 Grades de discos (Convênio ICMS 51/10), 8432.21.00
14.3 Resfriadores de leite (Convênio ICMS 55/10),
8418.69.20”
ALTERAÇÃO 2.487 – Os subitens 10.3 e
10.4 da Seção
VII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VII
........................................................
[...]
10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na
lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como
máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos (Convênio ICMS
140/10), 8424.81.21
10.4 Outros irrigadores e sistemas de irrigação , inclusive
os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos,
equipamentos, dispositivos e instrumentos (Convênio ICMS 140/10), 8424.81.29”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto à Alteração 2.483, desde 1o de
novembro de 2009;
II – quanto às Alterações 2.484, 2.485 e 2.486, desde 23 de
abril de 2010;
III – quanto à Alteração 2.487, a partir de 1º de novembro
de 2010.
Florianópolis, 29 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert