DECRETO Nº 3.497, de 8 de setembro de 2010
DOE de 08.09.10
Acrescenta o inciso VI ao art. 2º, renumera o parágrafo único,
e acrescenta o § 2º ao art. 13 do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense - FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
[...]
VI - viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados
para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no
Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais
de 50 (cinquenta) postos de trabalho.”
Art. 2º Fica
renumerado o parágrafo único do art.
13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º, e acrescido o
§ 2º, com a seguinte redação:
“Art. 13
.................................................................
[...]
§ 1º
........................................................................
§ 2º A aplicação dos recursos para atendimento das demandas
relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste Decreto, será
feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do
disposto no inciso I, do caput deste artigo.”
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert