DECRETO Nº 3.302, de 2 de junho de 2010
DOE de 02.06.10
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que
dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto nº 105, 14 de março
de 2007, fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 18-A. Nas operações amparadas pelo diferimento, que
destinem mercadorias a contribuintes contemplados com o tratamento tributário
previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se aplica o regime
de substituição tributária previsto no Título II do Anexo
3 do RICMS/SC-01.
§ 1º O estabelecimento que promover operação abrangida por
diferimento com fundamento em qualquer dos dispositivos deste regulamento
citados no caput, poderá creditar-se
do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação
própria do substituto, observado, no que couber, o Capítulo V
do RICMS/SC-01.
§ 2º
Na hipótese do § 1º, caso
a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do
crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base
de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.
§ 3°
Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo da substituição
tributária referente à operação de que decorreu a entrada da mercadoria, será
tomado o valor relativo a última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde
1º de maio de 2010.
Florianópolis, 2 de junho de
2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert