DECRETO Nº 3.287, de 1º de junho de 2010.

DOE de 01.06.10

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO ÚNICO

Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais

[...]

5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés.”

Parágrafo único - ACRESCIDO – Dec. 048/11, art. 2º - Efeitos a partir de 14.02.11:

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não alcança as mercadorias cujo processo de importação tenha, comprovadamente, sido iniciado antes de 1º de junho de 2010, e que esteja amparada pelo benefício concedido com base na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 2º - ALTERADO Dec. 3.345/10, art. 2º - Efeitos a partir de 29.06.10:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º - Redação original vigente de 01.06.10 a 28.06.10:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Florianópolis, 1º de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado