DECRETO Nº 3.191, de 20 de abril de 2010
DOE de 20.04.10
Introduz a Alteração 2.328 no RICMS-SC/01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei
no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro
de 2007, art. 3º,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.328 – Fica
revogado o § 15 do art. 10 do Anexo
3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2010.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.
Florianópolis, 20 de abril de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert