DECRETO Nº 3.113, de 16 de março de 2010
Altera dispositivo do
Decreto no 2.762, de 19 de novembro de 2009, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e a distribuição dos
cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs,
Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do
órgão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 58 da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 23 do Decreto no
2.762, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte §
2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o
:
“Art. 23.
...................................................................................................
[...]
§ 2o Compete ao Gerente de
Arrecadação exercer, em caráter complementar, as atribuições previstas no
inciso VIII, do § 1o do art. 27 deste Regimento, no sentido
de apurar e promover a inscrição em dívida ativa, de créditos de natureza
tributária, de devedores inadimplentes, a fim de resguardar o direito de ação
do Estado.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2010.
Luiz
Henrique Da Silveira
Governador do Estado