DECRETO Nº 3.113, de 16 de março de 2010

DOE de 16.03.10

Altera dispositivo do Decreto no 2.762, de 19 de novembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do órgão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 58 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O art. 23 do Decreto no 2.762, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o :

 “Art. 23. ...................................................................................................

 [...]

 § 2o Compete ao Gerente de Arrecadação exercer, em caráter complementar, as atribuições previstas no inciso VIII, do § 1o do art. 27 deste Regimento, no sentido de apurar e promover a inscrição em dívida ativa, de créditos de natureza tributária, de devedores inadimplentes, a fim de resguardar o direito de ação do Estado.”

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 16 de março de 2010.

 Luiz Henrique Da Silveira

Governador do Estado