DECRETO Nº 2.436, de 6 de julho de 2009
DOE de 06.07.09
Introduz as Alterações 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:
“Art. 34-A. Até 31
de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de
milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção
integral dos créditos do imposto.”
ALTERAÇÃO
2.034 – O item 191 da Seção XX do
Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX
.............................................................
[...]
191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo
cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09)
...................................................... 9021.90.81”
ALTERAÇÃO
2.035 – O item 34 da Seção XXXIII
do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXIII
........................................................
[...]
34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”
Art. 2º - ALTERADO – Errata - Efeitos a partir de 01.07.09:
Art. 2º O
inciso III do art. 3º do Decreto nº
2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Redação original (sem vigência) :
Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
[...]
III - à Alteração 2.018, que produz efeitos a partir de 1º
de julho de 2009;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni
DOE de 24.07.09 |
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Secretaria de Estado da Fazenda - SEF |
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Decreto nº 2436, Publicado no DOE 18.640, de 06
de julho de 2009, pág. 3 |
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ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
“Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .......................................” |
“Art. 2º O inciso III do art.
3 Art. 3º .....................................” |