DECRETO Nº 2.756,
19 de novembro de 2009
DOE de 19.11.09
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que
regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o
Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro
de 2007, art. 3º,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 7º
...................................................................
[...]
§ 4º .........................................................................
[...]
I -
..............................................................................
[...]
c) com base no
RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX,
quando se tratar do benefício previsto no art. 9º.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto
nº 105, de 14 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 9 de outubro de 2009.
Florianópolis,
19 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado
VALDIR VITAL
COBALCHINI
Secretário de
Estado de Coordenação e Articulação
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda