DECRETO Nº  2694, 20 de outubro de 2009

DOE de 20.10.09

Altera o Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,  e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 13-A do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13-A. .................................................................

[...]

§ 2º ............................................................................

[...]

II – fica estendida a qualquer estabelecimento de sujeito passivo optante pelo REFIS/SC, do qual não tenha sido excluído, inclusive àquele pertencente a empresa interdependente,  ou coligada com este, ou que seja sua controladora ou por ele controlada, não podendo o prazo de parcelamento exceder àquele previsto no § 6º do art. 5º, contado da data em que o sujeito passivo optou pelo programa. (Lei nº 14.461/08, art. 6º)”

Art. 2º O Art. 13-A do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 13-A. .................................................................

[...]

§ 3º Para os efeitos do inciso II do § 2º, consideram-se interdependentes duas empresas quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra; ou

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 2009

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

VALDIR VITAL COBALCHINI

PEDRO MENDES