DECRETO Nº 1.293, de 22 de abril de 2008
DOE de 22.04.08
Acrescenta dispositivo ao Decreto
nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de
15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992,
de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 8º do
Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“Art. 8º .
........................................................................................................
[...]
§ 21. O Secretário de Estado da Fazenda, por motivo de força maior ou caso fortuito poderá, à vista de requerimento específico do beneficiário, dispensar a exigência prevista no caput.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de
2008.
Florianópolis, 22 de abril de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado