DECRETO N° 295, DE 21 DE MAIO DE 2007
DOE de 21.05.07
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
Art. 1° O “caput” do art. 20 do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96, art. 43).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
IVO CARMINATI
SÉRGIO RODRIGUES ALVES