DECRETO Nº 3.591, de 10.10.05 - (942 e 943)
DOE de 10.10.05.
Introduz
as Alterações 942 e 943 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 942 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIX com a seguinte redação:
“XIX – ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído.”
ALTERAÇÃO 943 – Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 18 do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt