DECRETO N° 3.111, de 29 de abril de 2005
DOE de 29.04.05
Altera o Decreto n°
1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal
– FEF e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°
284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1°
Os parágrafos 1°
e 2°,
do art. 4°,
do Decreto n°
1.322, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.
...............................................................…........................................
§ 1°
O Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda –
ou por delegação o Diretor Geral – cujo voto de qualidade constituirá critério
de desempate nas deliberações.
§ 2°
Os demais membros do Conselho Deliberativo são, respectivamente:
a) o Diretor
Geral;
b) o Diretor de
Administração Tributária;
c) o Chefe de
Gabinete.”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado