DECRETO N°1.609, de 08 de setembro de 2000.
DOE de 11.09.00
Altera o
Regulamento do PRODEC e do FADESC, aprovado pelo Decreto nº 1.490/00.
Revogado
pelo Decreto nº 3.116/05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º, do Decreto nº 1.490, de 14 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente, operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado