ATO DIAT Nº 068/2026

PeSEF de 15.10.26

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho para tratar da elaboração de lei específica para parcelamento de débitos tributários de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito desta Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos e jurídicos destinados à elaboração e à proposição de minuta de projeto de lei que discipline o parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS e ao ITCMD.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6465714, coordenador;

II – Felipe de Pelegrini Flores, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 9506292, subcoordenador;

III – Thiago Fernandes Justo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6172423, membro;

IV – Everton Luiz Telles, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 9507302, membro;

V – Paula de Oliveira Marques, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6174558, membro;

VI – Veridiane Gunther Paludo, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6170897, membro;

VII – Fernando Cruz Campos, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6170560, membro;

Art. 3º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de outubro de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária