ATO DIAT Nº 059/2026

PeSEF de 25.09.26

Revoga o Ato DIAT nº 50, de 2024, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para estudar e analisar as normas relacionadas à Reforma Tributária, propor adequação de procedimentos administrativos tributários e sugerir alterações no ordenamento jurídico.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 50, de 9 de setembro de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária