ATO DIAT Nº 046/2026

PeSEF de 31.09.26

Altera o Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Processo SEF 14604/2026, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Cervejaria Frohen Feld, Ambev, Gazapina, Big John, Zeit, Kairós e Cervejaria JE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Grassi, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Socorro Bebidas, INCASA S/A, Nitrix Brasil Limitada, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.

Florianópolis, 25 de agosto de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)