ATO DIAT Nº 027/2026

PeSEF de 29.05.26

Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no processo SEF 8845/2026, nos termos da competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Fruki, Haenschbier, Cattolica Birrificio, Petrópolis, Inab - Ind. Nac. de Beb., Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Cervejaria Fermi, Cervejaria Frohen Feld, Cervejaria Lohn Bier, Filzen Platz Brauerei, Lassberg e Bodebrown, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Hugo Cini, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Grassi, Petrópolis e MS Bebidas, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Grassi e Petrópolis, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2026.

Florianópolis, 25 de maio de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária