ATO DIAT Nº 017/2026

PeSEF de 20.03.26

Delega a competência para interposição de pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 2009, e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada para o Consultor de Gestão de Administração Tributária a competência para interpor pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2023.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 11, de 2 de março de 2026.

Florianópolis, 17 de março de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária