ATO DIAT Nº 007/2026
PeSEF de 27.02.26
Altera o Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos §§ 3o e 5o do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF no 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Handwerk, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Cidade Imperial, Incasa S/A, Stabulu's Beer, Cervejaria Lohn Bier, Casa di Conti Ltda., Cervejaria Monte Crista, Bierbaum, Cervejaria Unsa Bier Ltda, SPAL, Big John, Msa Industria de Bebidas Ltda., Vinhos Randon Ltda., conforme consta no Processo SEF 3269/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Spal, conforme consta no Processo SEF 3269/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Incasa S/A, E+bros, Red Bull, Spal, Fast Distribuidora, Ouro Fino, Grassi, Vinhos Randon Ltda., conforme consta no Processo SEF 3269/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária