ATO DIAT Nº 003/2026

PeSEF de 30.01.26

Altera o Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cervejaria Catarinense, Dalla Bier, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Destroyer Beer, Nefasta Cervejaria Artesanal, Fruki, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, WM Cervejaria Artesanal Ltda., Zeit, Unika, Salva Craft Bier, Filzen Platz Brauerei, conforme consta no Processo SEF 928/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., Spal, Fruki, conforme consta no Processo SEF 928/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas E+bros, Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., conforme consta no Processo SEF 928/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)