ATO DIAT Nº 001/2025

PeSEF de 30.01.25

Altera o Ato DIAT nº 65, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 65, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Dom Haus, Cervejaria Machado, Dalla Bier, Stannis, Spal, Beer Bev, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, e Inbbel, conforme consta no Processo SEF 705/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Incasa S/A, Grassi, Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., e Spal, conforme consta no Processo SEF 705/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Red Bull e 101 Brasil, conforme consta no Processo SEF 705/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária