ATO DIAT Nº 087/2025

PeSEF de 30.10.25

Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo IV do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 087/2025)

“ANEXO IV

(Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NEAC

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

1

Alana Taynan Martins Diodato

AFRE

617.147-8

Coordenadora

2

Vinicius Falsarella

AFRE

644.475-0

Subcoordenador

3

Eduardo Matos da Silva

AFRE

644.772-4

Membro

4

Ivo Hiebert

AFRE

301.270-0

Membro

                                                                                                                                     ” (NR)