ATO DIAT Nº 083/2025

PeSEF de 29.10.25

Altera o Ato DIAT nº 9, de 2025, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na verificação do cumprimento de metas para obtenção de Tratamentos Tributários Diferenciados.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 9, de 21 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

III – 1044 a 1058;

IV – 1061 a 1070; e

V – 1086 e 1093.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária