ATO DIAT Nº 028/2025

PeSEF de 30.05.25

Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Bierbaum, WM Cervejaria Artesanal Ltda., Cervejaria Lohn Bier, Incasa S/A, Cervejaria Fermi, Cervejaria Frohen Feld e Indústria de Bebidas Artesanais Missioneira Ltda., conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Hugo Cini, Petrópolis e Fruki, conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Oz Magic Indústria de Bebidas Gaseificadas Ltda., Hugo Cini, Grassi, Spal e Indústria de Bebidas Artesanais Missioneira Ltda., conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Nitrix Brasil Limitada, conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2025.

Florianópolis, 28 de maio de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária