ATO DIAT Nº 024/2025

PeSEF de 29.04.25

Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 14, de 28 de março de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Bierbaum, Estrella Galicia, Cerpa, Cidade Imperial, MICROCERVEJARIA ARTESANAL BEER MINA LTDA., BEER BEV, SPAL, Cervejaria Fermi, Öluns Cervejaria, INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA, Cervejaria Machado, Destroyer Beer e Salva Craft Bier, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Cidade Imperial e Hugo Cini, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Cidade Imperial, Red Bull e VINHOS RANDON LTDA, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Cidade Imperial, SPAL e NITRIX BRASIL LIMITADA, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025.

Florianópolis, 24 de abril de 2025.

Dilson Jiroo Takayema

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)