ATO DIAT Nº 021/2025
PeSEF de 23.04.25
Altera o Ato DIAT nº 56, de 2023, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 56, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
II – Rafael Gobbis Arantes, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.589-1, subcoordenador;
III – Caraí João de Borba, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 142.692-3, membro;
IV – Célio Hoepers, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 684.374-3, membro;
V – Fernando Goulart Finger, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.436-4, membro;
VI – Giovanna Volpato Simões Dias, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 745.452-0, membro;
VII – Ludmila Carvalho Neves, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.035-0, membro;
VIII – Moacir Lucio Delándrea, Analista da Receita Estadual III, matrícula nº 210.186-6, membro;
IX – Osvaldo Alves Pereira Filho, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.588-3, membro;
X – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.178-8, membro;
XI – Sandra Bez da Silva, Analista da Receita Estadual III, matrícula nº 199.928-1, membro; e
XII – Waltênio Lopes Meireles, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 646.199-9, membro. ” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária