ATO DIAT N° 016/2025
PeSEF de 24.03.25
Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1° do Ato DIAT nº 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
...................................................................................................................
a) TABELA “A” – CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CBENEF; e
b) TABELA “B” – AJUSTES INFORMATIVOS;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)