ATO DIAT Nº 010/2025
PeSEF de 27.02.25
Revoga dispositivo do Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária