ATO DIAT Nº 068/2024

PeSEF de 20.12.24

Altera o Ato DIAT nº 065, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 65, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Petrópolis, Cervejaria Maravilha, Bierbaum, Cervejaria Barra Sul, Croceta Beer Ltda., Cervejaria Fermi, Cervejaria Barracao Ltda., Comary e Cidade Imperial, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Petrópolis, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Grassi, Essential, Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda. e Paratudo, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Ambev, Spal, Ultrapan, Ducoco e Outros, Xuk, Solifes e Grassi, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.

FELIPE DOS PASSOS

Diretor de Administração Tributária, em exercício