ATO DIAT Nº 007/2024

PeSEF de 05.02.24

Altera o Ato DIAT nº 62, de 2021, que institui o Núcleo Estratégico de Apoio à Fiscalização (NEAF) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 62, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Fernanda Costa, coordenadora;

II – Diego da Silva Lione, subcoordenador;

III – Rodrigo Alberto de Oliveira, membro;

IV – Romeu Haroldo Krambeck, membro; e

V – Ricardo Taguchi Hoshino, membro.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária