ATO DIAT Nº 026/2024

PeSEF de 20.05.24

Altera o Ato DIAT nº 56, de 2023, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 56, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Moisés Soares de Oliveira Pimenta, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.468-2, coordenador;

............................................................................................

X – Caraí João de Borba, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 142.692-3, membro.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária