ATO DIAT Nº 024/2024
PeSEF de 06.05.24
Altera o Ato DIAT nº 44, de 2023, que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
§1º ...............................................................................................
I – poderá ser realizado no período de 1º de dezembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2025; e
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 3º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária