ATO DIAT N° 087/2023

PeSEF de 07.12.23

Altera o Ato DIAT nº 79, de 2023, que institui comissão processante para análise dos indícios de irregularidades apontados em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual quanto a laudos técnicos apresentados.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, no § 1º do art. 18 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15693/2023,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 79, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – José Gustavo Quadro, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.855-4, presidente;

II – Nélio Savoldi, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 301.277-8, membro; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2023.

DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES

Diretora de Administração Tributária, em exercício