ATO DIAT N° 024/2023

PeSEF de 18.04.23

Define os requisitos técnicos e funcionais do equipamento de que trata o caput do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e no caput do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os requisitos técnicos e funcionais do equipamento de que trata o caput do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, denominado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).

Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado “Especificação de Requisitos do DAF – versão 3.0.0”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/daf.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária