ATO DIAT Nº 03/2023

PeSEF de 25.01.23

Altera os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 76, de 2022.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 9º-B da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.320.825 - RJ 2012/0083876-8,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 76, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)