ATO DIAT Nº 022/2023

PeSEF de 10.04.23

Altera o Ato DIAT nº 12, de 2023, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489 e propor a matriz de critérios para liberação dos limites adicionais de crédito.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 12, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

IV – Júlio Cesar Narciso, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.728-0, membro;

V – André Capobiango Aquino, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.427-5, membro;

VI – Silvio Luis Ferreira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.731-0, membro; e

VII – Enilson da Silva Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.631-4, membro.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária